segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Supremo mantém pena de sete anos de prisão a autor de 31 burlas
O Supremo julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido, sublinha a PGD, em nota publicada na sua página eletrónica. Os factos em causa consumaram-se entre finais de 2012 e meados de 2014 e consistiram, basicamente, em o arguido, através de anúncios falsos, especialmente publicados em diversos sítios da Internet, prometer contratos de trabalho, no estrangeiro, bem remunerados
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